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CRIAÇÃO DE EMPRESAS

CRIAÇÃO DE EMPRESA PARA GRUPO JÁ OPERANTES – INFORMAÇÕES, REPASSE DE SISTEMAS E HOLDING URBANA…

Senhores empresários,

O processo para criação de empresas urbanas no Estado Autonomo de Rio das Pedras, para Grupo que já opera linhas, deve seguir as regras a seguir:

CRIAÇÃO DE EMPRESAS

– solicitação para a AETURB  para criação de empresa urbana, informando a cidade de registro da mesma e o nome da empresa(a cidade sede poderá ser mudada posteriormente);

– Aeturb ratifica a criação e pede ao BANERP  a criação de conta bancária;

– na criação de conta bancária, o Grupo poderá:

— passar o valor de até R$      700.000,00 de uma empresa urbana que possui , NÃO ficando retido nenhum percentual ao banco do valor dessa transação.

— passar o valor de até R$ 12.000.000,00 de uma empresa urbana que possui, ficando retido ao banco o valor de 25% dessa transação, a ser pago pela empresa cedente.

CESSÃO DE LINHAS

O Grupo operador poderá repassar a cessão de garagem que possua, transferindo a operação das linhas para outra empresa do Grupo. Essa empresa poderá ser existente ou a criação de uma nova.
Com a autorização da AETURB, poderá passar a operar um lote, porém, a empresa recebedora das linhas, deverá adquirir a frota com os recursos próprios, de acordo com o saldo que venha possuir.

A cessão de linhas poderá ocorrer somente:

– a empresa CEDENTE( a que possui a concessão de linhas de uma garagem com código definido pela AETURB)  deverá ter mais lotes do que a empresa RECEBEDORA ( a empresa que estará operando as linhas de uma garagem que outra do Grupo possui a partir da cessão de linhas confirmada).

– a empresa RECEBEDORA NÃO PODERÁ ter mais ou o mesmo número de lotes, nem tampouco ficar com o mesmo número de lotes que a empresa CEDENTE no processo que a o Grupo vir apresentar para análise. Em uma das 3 hipóteses apresentadas, a CESSÃO será impugnada pela AETURB.
– a empresa RECEBEDORA deverá adquirir veículos de acordo com os recursos próprios, novos, usados ou dentro do próprio Grupo, seguindo as regras de compra e venda, através de financiamento ou recursos próprios, conforme as regras estipuladas pelo BANERP.

Havendo a criação de nova empresa e a mesma não queira assumir nenhum lote operacional, a mesma existirá apenas para a criação de HOLDING, respeitando as regras existentes no campo HOLDING, descritas neste e-mail.

COMPRA DE VEICULOS DENTRO DO PROPRIO GRUPO

A nova empresa deverá comprar veículos existentes de outra empresa do Grupo detentor das empresas envolvidas no trâmite.

Nesse caso, o valor de compra será o valor do dia , conforme documentos do DETRAN do dia solicitado. Porém, a empresa que vender, receberá o valor com amortização de 20% do valor dessa compra e os veiculos  passam a ter o valor do dia da compra, recebendo a depreciação, conforme processo de valores de veiculos do DETRAN.

Essa medida é para evitar  manobras empresariais que favoreçam a empresa de maior poder aquisitivo para com a recém criada.

Com tudo isso feito a empresa poderá operar normalmente, tendo sua legitimidade assegurada e evitando qualquer norma de favorecimento que qualquer empresário possa vir a relatar.

CRIAÇÃO DE HOLDING

DEFINIÇÃO

Uma Holding controladora poderá ser feita a partir de 2 empresas do mesmo segmento e com limite a 10 empresas de segmentos distintos.

Caso a opção do Grupo seja ter a partir de 3 e máximo de 10 empresas, elas poderão ser  entre:

– urbanas (operadoras de transporte urbano publico);
– rodoviárias (operadoras de transporte rodoviário);

– concessionárias de veículos (venda de veículos 0km das marcas disponíveis no Estado);

– empresas prestadoras de serviços (manutenção, pintura, design);

– empresa distribuidora de combustiveis (urbanos, rodoviários e aeroviários);

– empresas aéreas;

– administradoras de linhas férreas (possibilidade de construção de linha férrea e repassado para administração privada);

– administradora de sistema de Metrô(Barra possui uma linha de Metrô).

Uma vez definida a HOLDING,  a mesma poderá montar nova empresa a qualquer momento,  adquirir outra que esteja a venda no Estado e ter participação na criação de outra empresa.

Lembrando que o tamanho limite da HOLDING é de 10 empresas no Grupo Operador.

TIPOLOGIA DE HOLDING 


A Holding poderá ser de 3 tipos:

HOLDING Urbana – Possui somente empresas de transporte público urbano por Ônibus.
HOLDING Rodoviária – Possui somente empresas de transporte rodoviário de passageiros(linhas estaduais, Interestaduais, Internacionais, fretamentos e turismo).
HOLDING Sociedade Anônima – Possui a junção dos segmentos descritos acima, e abrindo para os demais descritos no campo
DEFINIÇÃO.

FORMATAÇÃO FINANCEIRA DA HOLDING

Nesse processo de HOLDING:

– todo dia 01 ou 02 de cada mês será extraído um percentual de cada empresa que compõe a HOLDING, ficando de saldo em conta da HOLDING no Banerp. Esses percentuais serão conforme tabela abaixo:


HOLDING Urbana

De Até %
R$ 0,00 R$ 3.500.000,00 7,8%
R$ 3.500.001,00 R$ 6.000.000,00 5,2%
R$ 6.000.001,00 R$ 8.500.000,00 3,9%
R$ 8.500.001,00 para cima 2,6%

HOLDING Rodoviária

De Até %
R$ 0,00 R$ 3.500.000,00 5,1%
R$ 3.500.001,00 R$ 6.000.000,00 3,4%
R$ 6.000.001,00 R$ 8.500.000,00 2,5%
R$ 8.500.001,00 para cima 1,7%

HOLDING Sociedade Anônima

De Até %
R$ 0,00 R$ 3.500.000,00 3,3%
R$ 3.500.001,00 R$ 6.000.000,00 2,2%
R$ 6.000.001,00 R$ 8.500.000,00 1,6%
R$ 8.500.001,00 para cima 1,1%

– com esse saldo, a HOLDING poderá realizar investimentos distintos nas empresas do Grupo, afim de melhorar a estrutura, adquirir nova frota, criar melhores condições de prestações de serviços a partir da transferência dos valores e o saldo da HOLDING estar atualizado;
– ao sacar valores da conta da HOLDING em prol de empresas do próprio Grupo será cobrado 15% de taxa operacional pela empresa recebedora do valor;

– caso alguma empresa participante da HOLDING do Grupo operador esteja negativada em seu saldo, a conta bancária da HOLDING suprirá o saldo negativado, sendo sacado o valor equivalente ao saldo negativado;

– havendo quebra de empresa, a HOLDING bancará possíveis credores: diminuindo o número de empresas para duas, há a opção da HOLDING deixar de existir. A decisão é do Grupo operador.

– Uma Holding Rodoviária ou Holding S/A poderá ter PONTOS DE APOIO sendo utilizados em comum. O P. Apoio deverá ser adquirido como próprio pela Holding e os custos administrativos serão  dissolvidos entre as empresas operantes do PA, de acordo com numero de linhas que usufruir.


– Uma Holding Rodoviária ou Holding S/A poderá utilizar as garagens em comum. Deverá preencher a PLANILHA DE GARAGEM,  que constará os custos administrativos para a empresa dona da mesma. A frota visitante a utilizar a garagem não poderá passar de 30% da capacidade da mesma. Caso isso ocorra, será colocado uma multa de 20% sobre a remuneração obtida no mês pela garagem detentora.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Desde já, as empresas registradas no Estado de Rio das Pedras estão aptas para realizarem suas operações.
Quaisquer mudanças ou situações que não estejam relatadas nesse informativo, serão recebidas, estudadas e passadas um parâmetro que traga igualdade entre todas as empresas/grupo operacionais do Estado de Rio das Pedras.

Caso a empresa deseje realizar esse processo, nos comunique.
As empresas que já estão como HOLDING, terão suas taxas modificadas para Tipologia HOLDING URBANA. Caso queiram evoluir para HOLDING Sociedade Anônima, nos comuniquem.